PROCESSO SELETIVO ESPECIAL QUILOMBOLA 2025

DADOS PESSOAIS

Decreto 8727/2016 Art. 1º ... I - nome social - designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.


COMUNIDADE DE ORIGEM

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO

ATENÇÃO! O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Por ser verdade o que está escrito, assino e me responsabilizo pela referente declaração.

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO

Anexo II do edital em pdf, jpeg, png ou bmp, até 3 MB

AUTODECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM CURSO SUPERIOR

Anexo III do edital em pdf, jpeg, png ou bmp, até 3 MB
ATENÇÃO! ITEM 2.3 No ato da inscrição, o candidato deve assinalar o item de declaração de Autorreconhecimento no formulário eletrônico em consonância com o previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Estado brasileiro. Neste momento, o candidato deve também anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos, em arquivo único, formato BMP, JPEG, PNG ou PDF: a) Declaração de Pertencimento emitida e assinada, a próprio punho, por três autoridades quilombolas, devidamente identificada (Associação Quilombola), conforme modelo apresentado no Anexo II deste edital (até 3MB). b) Autodeclaração de não conclusão de curso superior e/ou não vínculo com o Parfor, Forma Pará, Pronera e/ou não vínculo com curso de graduação da Ufopa com ingresso pelo PSEQ e PSR, conforme o modelo apresentado no anexo III deste edital (até 3MB) assinada a próprio punho pelo candidato.

DADOS ESCOLARES


INFORMAÇÕES DO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO



ENDEREÇO/CONTATO

CIDADE DE PROVA


PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)


DADOS PARA ACESSAR O SISTEMA

OPÇÕES DE CURSO Legenda das Siglas

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HOMOLOGAÇÃO

  1. A Comissão de Análise da Documentação Obrigatória (CADO) analisará os documentos anexados no ato da inscrição enviados pelos (as) candidatos (as) e procederá a homologação ou não das inscrições solicitadas.
  2. Não serão homologadas as inscrições de candidatos (as) que não anexarem a documentação exigida ou que não estejam em conformidade com o item 2.3 deste Edital.
  3. A UFOPA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, exceto nos casos em que tenham sido comprovadamente gerados pela Ufopa.


Voltar